Assédio é Crime? O Que Fazer em Ambientes Virtuais e Como se Proteger
O assédio é crime no Brasil e em diversos outros países, e o fato de ocorrer em um ambiente virtual (o famoso cyberbullying ou stalking) não retira o peso da lei.
Dependendo da situação, ele pode ser enquadrado como crime de Perseguição (Art. 147-A do Código Penal), Injúria, Difamação ou até Importunação Sexual.
Se você está passando por isso ou presenciando algo do tipo, aqui está o roteiro do que fazer para se proteger e garantir que o agressor responda pelos atos:
1) Não apague nada (Preserve as provas)
A primeira reação costuma ser deletar tudo para não ver mais, mas não faça isso. As provas digitais são voláteis.
* Prints: Tire prints de toda a tela (que apareça o link, o nome do perfil, a data e o horário).
* Links: Copie a URL do perfil do agressor e das postagens específicas.
* Arquivos: Salve áudios, vídeos ou e-mails originais.
2) Registre uma Ata Notarial (Opcional, mas potente)
Se o caso for grave, vá a um Cartório de Notas e peça uma Ata Notarial. O tabelião registra que viu aquele conteúdo na internet. Isso tem "fé pública" e impede que o agressor diga que o print é montagem ou que ele apagou o post.
3) Corte o contato imediatamente
4) Registre o Boletim de Ocorrência (B.O.)
Você pode fazer isso em qualquer delegacia, mas o ideal é procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.
* Muitos estados já permitem fazer o B.O. de crimes digitais pela Delegacia Eletrônica (online).
* Se o assédio for contra uma mulher, a Delegacia da Mulher também é o caminho correto.
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